No dia 18 de dezembro de 2024, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2024/3110, que estabelece regras harmonizadas para a comercialização de produtos de construção e revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011. O regulamento entrou em vigor 20 dias após a sua publicação, mas a sua aplicabilidade não é imediata, ocorrendo de forma gradual, seguindo um conjunto de datas e prazos importantes.
O principal objetivo do novo regulamento é impulsionar a transição digital e ecológica, maximizando os benefícios da primeira sobre a segunda. A harmonização, conceito-chave no anterior regulamento de produtos de construção, continuará a desempenhar um papel central na implementação do novo regulamento. Estas duas transições simultâneas apoiar-se-ão em dois pilares: a implementação do Passaporte Digital do Produto (PDP) e o reforço dos critérios ambientais no que respeita aos produtos de construção.
O sistema de Passaporte Digital do Produto (PDP) permitirá disponibilizar um documento padronizado contendo todas as informações técnicas e ambientais dos produtos de construção, tanto obrigatórias como facultativas. Incluirá a Declaração de Desempenho e Conformidade, a informação genérica do produto (como instruções de instalação ou segurança), a documentação técnica, entre outros documentos exigidos pela legislação europeia. A informação contida no PDP deverá assegurar a sua rastreabilidade e ser avaliada pelo organismo notificado correspondente. Além disso, o PDP de cada produto fornecido pelo fabricante tenderá a garantir a interoperabilidade com a modelação de informação para a edificação (BIM).

Por outro lado, o reforço dos critérios ambientais será alcançado principalmente através da declaração obrigatória das características essenciais ambientais de cada produto pelo seu fabricante, informação esta que deverá constar no PDP. É relevante destacar que esses critérios ambientais declarados serão considerados na Contratação Pública Ecológica, tema abordado no Capítulo XII do regulamento.
Embora os aspetos mais relevantes do novo regulamento sejam o PDP e as características essenciais ambientais, os profissionais familiarizados com o regulamento anterior deverão estar atentos a outras novidades e alterações.
NOVIDADES
- Novos conceitos importantes:
- Especificações técnicas harmonizadas: normas harmonizadas de desempenho que se tornaram obrigatórias para a aplicação do Regulamento (UE) 2024/3110.
- Zona harmonizada: conjunto de produtos abrangidos por especificações técnicas harmonizadas.
- Norma harmonizada voluntária: norma que confere presunção de conformidade aos requisitos de produto estabelecidos nos atos delegados mencionados no artigo 7.
- Introdução do Processo ACQUIS, o procedimento para pedidos de normalização (regulado no artigo 4). O seu principal objetivo é garantir a conformidade das normas harmonizadas, documentos de avaliação europeus e atos jurídicos da Comissão Europeia com o Regulamento de Produtos de Construção (RPC).
ALTERAÇÕES
- Nova definição de produto de construção, que agora inclui produtos impressos em 3D e exclui artigos que necessitem de integração prévia num kit ou noutro produto de construção antes de serem incorporados permanentemente em obras.
- Substituição da Declaração de Desempenho (DoP) pelo Declaração de Desempenho e Conformidade (DoPC), que estará incluída no PDP.
- Os Mandatos de Normalização são substituídos pelos Pedidos de Normalização.
- Marcação CE: No novo regulamento, a marcação CE será integrada no sistema PDP. Além disso, serão impostas restrições a outras marcações que não sejam a marcação CE, bem como a etiquetas ecológicas.
- Mudanças nas obrigações e direitos dos operadores económicos, incluindo novas obrigações dos fabricantes:
- Um produto deve ser etiquetado como “exclusivamente para uso profissional” se exigir conhecimentos especializados para a sua utilização, devendo esta etiqueta ser visível antes da conclusão de um contrato de venda, inclusive em vendas à distância.
- A Comissão pode adotar atos delegados para obrigar os fabricantes a comercializar peças de reposição específicas que não estejam normalmente disponíveis para os produtos que introduzem no mercado.
- Reforço da vigilância do mercado, corrigindo as deficiências identificadas na aplicação do regulamento anterior.
Com este novo enquadramento regulatório, a União Europeia reforça o seu compromisso com a transição digital e ecológica, garantindo maior transparência, rastreabilidade e segurança na comercialização de produtos de construção.